|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.08  |  Diversos   

Credor garante direito de receber crédito por meio da penhora on-line

O credor Marcelo Pereira da Cruz teve garantido o direito de receber seu crédito do devedor Art Metal Serralheria por meio da penhora on-line. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal julgou procedente a reclamação do credor contra decisão judicial que havia indeferido o pedido de utilização compulsória da penhora on-line em processo de execução de sentença.

No entendimento dos juízes, a penhora on-line passou a ser um direito do credor, sendo do interesse do Poder Judiciário que as decisões judiciais sejam realmente cumpridas e que gerem o resultado útil do processo.

De acordo com o relator, juiz Robson Barbosa de Azevedo, o uso do sistema Bacen Jud é admitido pela lei na realização de penhora e deve o magistrado avaliar o seu uso com moderação, mas não obstá-lo. O magistrado ressaltou que a celeridade é princípio básico da própria criação dos juizados especiais, não podendo o julgador deixar de utilizar meios seguros, rápidos e legais de efetividade do julgado por entender facultativa a penhora online.

O relator afirmou que o uso do Bacen Jud é, atualmente, uma possibilidade posta à disposição do credor, que sequer necessita esgotar os meios cabíveis de penhora.

Para o juiz, tratando-se de Juizado Especial Cível, a celeridade de sua essência é efetivamente o fator determinante para o uso do Bacen Jud, com base em redação legal que prima pela rapidez de pagamento em dinheiro, não sendo mera faculdade judicial. "Considerando a celeridade e informalidade, bem como o valor máximo das causas em curso nos JECs, é de interesse do Poder Judiciário que o Estado-juiz promova os meios que estão à sua disposição para o cumprimento da sentença transitada em julgado, evitando-se que a efetividade da mesma se perca no tempo", disse Barbosa de Azevedo. (Proc. nº 2005.03.1.012461-6).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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