|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.15  |  Dano Moral   

Creche é condenada devido a mordidas sofridas por um bebê

Após ser deixada pela mãe na escolinha a menor foi mordida por outra criança, tendo sofrido lesões na cabeça, costas e mãos. Em decorrência das dores e abalo emocional, a menina não conseguiu dormir na noite do acidente.

A proprietária da creche Janelinha do Saber foi condenada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Brasília a pagar indenização por danos morais a um bebê de um ano e dois esses no valor de R$ 5 mil devido a mordidas sofridas, dadas por outro bebê, dentro da creche.

Após ser deixada pela mãe na escolinha a menor foi mordida por outra criança, tendo sofrido lesões na cabeça, costas e mãos. A mãe alegou que não foi imediatamente comunicada do fato, bem como não teria havido providências por parte do estabelecimento de ensino para minorar o sofrimento da criança. Em decorrência das dores e abalo emocional, a menina não conseguiu dormir na noite do acidente.

A dona da creche relatou que a menina foi mordida por outra criança de aproximadamente 1 ano e 4 meses e que, após as mordidas, tomou as providências necessárias, colocou gelo no local e ligou para a mãe da criança. As marcas foram produzidas antes das 15h, no dia dos fatos, e foram atestadas em Exame de Corpo de Delito e Lesões Corporais às 23h, do mesmo dia.

“Registro, por necessário, que a ocorrência de mordeduras e arranhões chega a ser evento previsível para crianças na faixa etária da infante, à época dos fatos. No entanto, não se tratou de apenas uma leve mordida, em um evento isolado. Em verdade, foram  quatro sucessivas mordidas em um espaço de tempo que, ainda que curto, permitiria a uma atenta cuidadora identificar a iniciativa e refreá-la. Quatro mordidas, em diferentes partes do corpo, não representam evento corriqueiro”, decidiu o juiz.

Processo: 2014.01.1.069957-9

Fonte: TJDFT

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