|   Jornal da Ordem Edição 4.487 - Editado em Porto Alegre em 17.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.03.25  |  Advocacia   

CPC completa 10 anos com protagonismo da OAB/RS e conquistas para a advocacia do país

Há dez anos, em 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) era promulgado com diversos projetos que beneficiam até hoje a advocacia de todo o Brasil. Entre as maiores conquistas para a classe estão a contagem dos prazos em dias úteis, as férias da advocacia, a vedação da compensação de honorários, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios e o fim do parágrafo 4º do artigo 20. Todas essas conquistas têm algo em comum: nasceram durante as gestões do presidente Claudio Lamachia na OAB/RS e foram aprovadas quando Lamachia já estava na OAB Nacional.

Para o atual presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, o trabalho iniciado em 2007 tornou a entidade protagonista em todo o cenário nacional e mudou o dia a dia dos colegas de profissão. “Foram lutas nascidas aqui, do trabalho da advocacia do Rio Grande do Sul, que ganharam o Brasil e contribuíram para a melhoria das condições de trabalho de toda a nossa classe, de Norte a Sul do país. Por isso, devemos ter orgulho da advocacia rio-grandense, que é forte e combativa, e que fez uma verdadeira revolução em nossa profissão”, disse o presidente.


A trajetória da conquista

Durante as eleições de 2006 para a presidência da OAB/RS, o advogado Claudio Lamachia ressaltou que “mazelas históricas da advocacia” só teriam soluções definitivas a partir de mudanças na legislação. “Meu compromisso será de apresentar projetos de lei para realizar alterações legislativas em benefício da classe”, declarou o então candidato. Ao assumir a presidência da OAB do Rio Grande do Sul, em janeiro de 2007, Claudio Lamachia começou a trabalhar para entregar melhorias efetivas para a classe.

Duas vezes presidente da Ordem gaúcha entre 2007 e 2012, Lamachia atuou com deputados e senadores do Estado para apresentar e aprovar projetos de lei que garantissem melhores condições de trabalho para a advocacia. A partir de 2013, ao compor a diretoria do Conselho Federal da OAB (CFOAB) como vice-presidente, o advogado continuou o trabalho em favor da advocacia – culminando com a sua presidência na entidade a partir de 2016.

“Foram de encontros com os colegas, na capital e no interior do Estado, que surgiram projetos de lei que hoje estão incorporados no novo CPC e que são uma realidade para os advogados de todo o país. Foi uma obra verdadeiramente coletiva, com a participação direta da advocacia gaúcha e que culminou com as leis do novo CPC. Com elas, fortalecemos a classe e solucionamos problemas históricos de desrespeito, como o aviltamento da verba honorária, seja pela sua compensação, seja por fixação em parâmetros irrisórios”, finalizou Claudio Lamachia.

Em 16 de março de 2015, em cerimônia no Palácio do Planalto, o texto do Novo Código de Processo Civil foi sancionado – materializando conquistas históricas para toda a advocacia brasileira.


Confira as conquistas da OAB/RS no novo CPC:


Férias da advocacia

Desde 2007, a Ordem gaúcha conquistava a suspensão dos prazos processuais nos tribunais do Estado, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul.  Na época, a Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, junto à bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados (PLC 06/2007). Isso começou a partir de uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual.

Natureza alimentar dos honorários

O novo CPC garante os honorários advocatícios como verbas de natureza alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores.

O fim do parágrafo 4º do artigo 20 do antigo CPC

Com a exclusão do parágrafo 4º do artigo 20 do antigo CPC, resta como regra geral os percentuais mínimos de honorários de 10% a 20%. Isso representa a garantia do respeito na fixação dos honorários com a eliminação do critério subjetivo previsto em tal parágrafo.

Vedação da compensação de honorários

Com o PLC 13/2010, também apresentado pela Ordem gaúcha, o novo CPC acaba definitivamente com a compensação de honorários. Em 2010, a OAB/RS apresentou o Projeto que tem o objetivo de vedar, de forma definitiva, a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deu-se ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado. Por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Contagem dos prazos em dias úteis

Depois do projeto das férias forenses, a entidade apresentou o PL 4125/2008, visando o estabelecimento da contagem de prazos em dias úteis. Dessa forma, o prazo judicial deveria considerar apenas os dias em que houvesse expediente forense. Essa era uma reivindicação antiga da advocacia. A matéria avançou no Congresso Nacional e, em 2012, foi decidido pela incorporação da proposta no texto do novo CPC.

Fonte: OAB/RS

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