|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.11  |  Trabalhista   

Corte indevido no fornecimento de energia gera indenização

A companhia suspendeu o serviço, devido a irregularidades no medidor praticadas por terceiros, mas sem conhecimento do cliente.

A Cosern deverá pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão do TJRN confirma sentença da Vara Cível de Areia Branca (RN).

Em sua defesa, a Cosern alegou ter cobrado apenas a sanção devida em caso de constatação de irregularidade e presumiu inexistirem danos morais a serem indenizados, destacando que agiu em exercício regular de um direito, haja vista ter sido realmente constatado desvio de energia do medidor da unidade consumidora do autor, através do qual foram instalados dois refletores sem a devida autorização da companhia.

No entanto, de acordo com o desembargador Aderson, restou comprovada que a irregularidade defendida pela Cosern deveu-se a ato praticado por terceiros sem o conhecimento ou a autorização do cliente, sendo certo que o corte de energia no referido aparelho mostra a conduta ilícita da companhia em suspender indevidamente a energia elétrica.

"O dano moral, no caso, pode ser presumido, já que não há dúvidas de que a suspensão indevida da energia causou-lhe constrangimento e incômodo", destacou o desembargador. Além disso, o magistrado declarou a inexistência, também, de um débito do consumidor no valor de R$ 1.824,03. (Apelação Cível n° 2011.004407-5)

Fonte: TJRN

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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