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NOTÍCIA

31.08.11  |  Diversos   

Corte indevido de água gera indenização

Fornecimento foi interrompido devido alegação equivocada de que a cliente estaria em débito com a empresa.

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) deverá indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, cliente que teve o fornecimento de água interrompido equivocadamente. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJRS).

A autora da ação teve o fornecimento de água cortado de sua residência, sob alegação de que estava em débito com a concessionária. No entanto, todas as contas estavam quitadas.

A Casan, por sua vez, disse que o corte ocorreu por equívoco de seus funcionários, e que o serviço foi imediatamente restabelecido.

Já o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, afirmou que "É evidente que a Casan cometeu ato ilícito ao interromper indevidamente o fornecimento do serviço, uma vez que a própria concessionária confessou o engano ocorrido".

O magistrado concluiu que é inquestionável o transtorno e constrangimento gerados para a requerente e sua família. Em 1º Grau, o valor indenizatório fora arbitrado em R$ 1,5 mil.
(Ap. Cív. n. 2008.045358-0)


Fonte: TJSC

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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