Fornecimento foi interrompido devido alegação equivocada de que a cliente estaria em débito com a empresa.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) deverá indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, cliente que teve o fornecimento de água interrompido equivocadamente. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJRS).
A autora da ação teve o fornecimento de água cortado de sua residência, sob alegação de que estava em débito com a concessionária. No entanto, todas as contas estavam quitadas.
A Casan, por sua vez, disse que o corte ocorreu por equívoco de seus funcionários, e que o serviço foi imediatamente restabelecido.
Já o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, afirmou que "É evidente que a Casan cometeu ato ilícito ao interromper indevidamente o fornecimento do serviço, uma vez que a própria concessionária confessou o engano ocorrido".
O magistrado concluiu que é inquestionável o transtorno e constrangimento gerados para a requerente e sua família. Em 1º Grau, o valor indenizatório fora arbitrado em R$ 1,5 mil.
(Ap. Cív. n. 2008.045358-0)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759