|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.11.07  |  Diversos   

Corte Especial mantém prefeito afastado do cargo

A Corte Especial do STJ manteve afastado do cargo de prefeito Paulo Homero da Costa Nanni (PSDB), que dirigia o município de Jaguariaíva, no Paraná. Ele é acusado de fraudar licitações para desviar dinheiro público.

De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo MP há irregularidades em licitações, como contratações diretas ou simplesmente simulação de procedimento para dar aspecto de legalidade a desvios de dinheiro público. O órgão pedia, além do afastamento do prefeito, o bloqueio de suas contas e indisponibilidade de seus bens.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido, afirmando que "a possibilidade de influenciar testemunhas ou de impedir acesso a documentos que permanece no campo hipotético e que não tem respaldo fático preciso não se presta para fundamentar decreto de afastamento de agente público do exercício do cargo, emprego ou função”.

O MP recorreu ao STJ sob alegação de que a recondução do prefeito ofende a ordem pública e causa comoção social. “O interesse público está evidente, pois se cogita de lesão à ordem pública em situação de repercussão que afeta diretamente toda a comunidade de Jaguariaíva”.

O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, suspendeu a decisão do TJ por verificar risco de grave lesão à ordem pública e para garantir o bom andamento da instrução processual.

O município de Jaguariaíva e o prefeito recorreram a Corte Especial, argumentando ausência de provas e, portanto, de perigo à instrução criminal. Afirmaram ainda que, na administração do prefeito, foram feitas muitas melhorias no município.

O relator do processo, ministro Barros Monteiro, manteve decisão anterior. Segundo ele, visualiza-se no caso o risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção no cargo de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa. “O afastamento do agente de suas funções, objetiva garantir o bom andamento das irregularidades apontadas”, afirmou. (SLS 467)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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