O fato causou prejuízos à proprietária do estabelecimento, a qual ficou sem condições de prestar serviços aos clientes.
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá pagar R$ 19.500,00 de indenização, por danos morais, a uma empresária que teve a energia elétrica de um hotel cortada, sem aviso prévio. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJCE.
A suspensão do fornecimento de energia do hotel ocorreu em 2005. A proprietária do estabelecimento assegurou não ter sido avisada e que, com o corte, ficou sem condições de prestar serviços aos clientes. Afirmou também que perdeu freezers, geladeiras e produtos alimentícios.
Por essa razão, ingressou com ação de reparação de danos. Em maio de 2008, o Juízo da Comarca de Ubajara (CE) determinou que a Coelce pagasse R$ 19.500,00. Com o objetivo de reformar a decisão, a companhia de energia elétrica apelou ao TJCE, alegando que agiu no exercício regular de direito, pois a legislação permite a interrupção do fornecimento de energia. Sustentou que a consumidora passou por mero dissabor, o que não configura abalo moral ou material.
Segundo o relator da apelação, desembargador Francisco Barbosa Filho, a prova testemunhal demonstrou que um grupo de turistas cancelou a reserva, pois não quiseram permanecer em hotel sem energia. Enfatizou que o corte é desnecessário, pois há meios próprios para a cobrança dos débitos. Com esse fundamento, manteve a decisão de 1º Grau.
(Apelação nº. 135-54.2005.8.06.0176/1)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759