|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.11  |  Trabalhista   

Cortador de cana deverá receber adicional de insalubridade

Trabalhador era exposto a calor excessivo e agentes químicos.

A Usina Açucareira de Jaboticabal S/A deverá pagar adicional de insalubridade a empregado que exercia função de cortador de cana. Conforme laudo pericial, o funcionário era exposto a calor excessivo e agentes químicos. A decisão foi estabelecida pela 8ª Turma do TST, que reformou sentença do TRT15.

Segundo a perícia, o autor era exposto à insalubridade de graus médio e máximo. A primeira derivaria da exposição intensa ao calor provindo dos raios solares. Já a outra seria oriunda do contato com agentes químicos da fuligem, como o hidrocarboneto aromático, durante a queima incompleta da palha da cana-de-açúcar.

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ressaltou que a exposição ao calor excessivo é condição insalubre prevista na NR 15 Anexo 3. Ele lembrou que a cultura da cana-de-açúcar dificulta a dissipação do calor, em relação a outras lavouras, em razão da rama da planta e da própria vestimenta utilizada pelos trabalhadores.

Processo: RR-144000-46.2004.5.15.0120

Fonte: TST

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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