|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.12  |  Diversos   

Corrupção entre particulares deve virar crime

Atualmente, a conduta é tipificada somente para o setor público.

A corrupção ativa e passiva entre particulares será criminalizada na reforma do Código Penal. A comissão de juristas que discute a reforma no STJ aprovou proposta do advogado Marcelo Leal sobre o tema. Segundo Leal, a inovação adéqua a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção.

Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições."

Marcelo Leal explicou ao STJ que houve muito cuidado para que a conduta tipificada fosse equivalente ao que o grupo aprovou para a corrupção no setor público. A partir da reformulação penal, atitudes como o favorecimento de fornecedores por um funcionário de uma empresa mediante propina são cobertas mesmo no setor privado. Nas mesmas penas incorreria quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada, mesmo que não haja prejuízos de qualquer tipo para a organização à qual pertença o caracterizado.

Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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