|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.10  |  Consumidor   

Corretora deve devolver dinheiro por problema em imóvel

A juíza de direito auxiliar, Moema Miranda Gonçalves, em atuação na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de I.P.S. de receber o valor pago a uma corretora, devido a um negócio desfeito.

O autor financiou um imóvel hipotecado pela Caixa Econômica Federal e, mesmo sem ter registrado o contrato de compra e venda, quitou todas as parcelas do financiamento e vendeu o imóvel. A Brasil Empreendimentos Imobiliários foi contratada para mediar a venda e recebeu R$ 7,5 mil pelos serviços. Após a conclusão do negócio, o comprador verificou que o apartamento encontrava-se indisponível, devido a um processo de falência da ex-proprietária.

Com isso, desfez o negócio e pediu o ressarcimento do valor pago à corretora.
A corretora, que negou restituir I.P.S., alegou que cumpriu com a obrigação para a qual tinha sido contratada e que não tinha o dever de providenciar documentação contrária à declaração de que o imóvel estava irregular. Disse ainda que o cliente agiu maliciosamente ao declarar que o imóvel encontrava-se sem pendências.

A magistrada entendeu que a corretora deveria ter analisado atentamente a matrícula do imóvel, além de conferir toda a documentação, antes da assinatura do contrato. Concluiu que “é papel da corretora agir com toda atenção e cuidado para que o negócio proceda com a necessária regularidade.”

Além da devolução do valor de R$ 7,5 mil a I.P.S., a juíza determinou que a ré realizasse o pagamento acrescido de correção monetária, com juros de 1% ao mês, custas e honorários advocatícios. (Processo nº: 0024.08.238714-3)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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