|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.08  |  Diversos   

Correntista será indenizada por banco pela inclusão arbitrária em cadastro de cheques sem fundos

O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 7,5 mil uma cliente incluída indevidamente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). A decisão é do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília, que determinou, ainda, que a instituição financeira exclua de imediato o nome da cliente do cadastro. 

Segundo o processo, o marido, que possuía conta-corrente conjunta com a autora, emitiu um cheque sem fundos no valor de R$ 258,56 em 2003. Após o cheque ser devolvido por duas vezes, ela, como titular da conta, teve seu nome incluído no CCF. A cliente afirmou que o banco informou sobre a inclusão do nome do marido no CCF, entretanto nada foi comunicado quanto à negativação do seu nome, o que teria levado a autora a passar por constrangimentos e ameaças.

O BB alegou que ambos correntistas sabiam da existência da dívida, tanto que entraram juntos na Justiça com uma ação revisional questionando o valor. Para a instituição financeira, a negativação do nome dos correntistas seguiu as instruções do Banco Central, não podendo ser considerada ilegal.

O juiz entendeu não ser procedente a alegação do banco, de que a autora seria co-responsável pela dívida, não havendo justificativa para a inclusão do seu nome no CCF. "A responsabilidade na emissão das cártulas somente pode ser imputada ao emitente e o banco possui meios de verificar quem é o responsável, por meio da conferência de assinaturas. O débito vincula-se à cártula e não ao contrato bancário entre os correntistas e a instituição financeira. Do contrário, estar-se-ia privilegiando um comportamento abusivo e ofensivo aos dispositivos do CDC que versam sobre esses bancos de dados", concluiu o magistrado. (Proc. nº 2006.01.1.070382-6).




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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