06.10.14 | Dano Moral
Correntista será indenizada em R$ 34 mil por saques não autorizados em sua conta
A cliente teria sofrido danos morais e materiais em razão de falhas na prestação de serviços. O banco negou a reposição dos valores por concluir que não houve irregularidades em seu sistema.
Uma instituição financeira foi condenada a indenizar, em R$ 34 mil, uma cliente que sofreu danos morais e materiais em razão de falhas na prestação de serviços. De acordo com o processo, foram realizados diversos saques não autorizados de sua conta-corrente. O banco negou a reposição dos valores por concluir que não houve irregularidades em seu sistema. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Em apelação, sustentou que a responsabilidade pela guarda do cartão e da senha compete ao titular da conta, e que a cliente não comprovou não ter sido ela mesma quem efetuou as transações. O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da matéria, ponderou que não é cabível exigir da autora comprovação de que não operou com desídia no caso, já que ela não possui meios de produzir tais provas. Já a instituição financeira, com maior poder para tanto, limitou-se a alegar que não houve falhas, sem trazer qualquer prova.
"Os bancos, na condição de instituição responsável pela movimentação em conta de seus correntistas, tem o dever de salvaguardar os valores que lhe são confiados, sendo, portanto, indiscutível sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes de fraudes ou ineficácia de seu sistema", completou.
(Apelação Cível n. 2013.055421-1)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759