|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.08  |  Diversos   

Correntista é indenizado por falha no serviço bancário

A 2 ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou o Banco HSBC ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil a um correntista. Isto porque a empresa que presta serviços de entrega de talonários para a instituição financeira foi furtada, com o registro posterior de derrame de cheques da cliente no mercado consumidor.

Segundo os autos, o correntista requereu o encerramento de sua conta corrente, pois foi cobrada pelos cheques extraviados. Após arbitramento da reparação, a instituição bancária apontou a ausência de prova do suposto dano moral e dos pressupostos da responsabilidade civil.

No entanto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, ressaltou que, conforme comprovado nos autos, a autora foi alvo de cobrança dos cheques emitidos pelos fraudadores, tendo que explicar aos comerciantes lesados o motivo da devolução, o que caracteriza constrangimento passível de indenização. Além disso, falhas na prestação dos serviços bancários que causam danos aos consumidores invocam responsabilidade civil.

"A cobrança de dívida que não pertencia à autora, em razão do furto do talonário de cheques que estava em poder do banco, apresenta-se apta a ocasionar-lhe distúrbios desnecessários, maculando-lhe o bom nome", concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.003433-5).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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