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NOTÍCIA

24.11.11  |  Consumidor   

Correios são condenados por atraso no envio de encomenda

Devido à demora na entrega de documentação, professora não pode se inscrever em um concurso público.

A Empresa de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada por atraso, de mais de uma semana, na entrega de uma correspondência via Sedex. A autora da ação não pode se inscrever em um concurso público, pois os documentos necessários estavam na encomenda atrasada. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil. A decisão foi do TRF5, que manteve sentença da 1ª Vara do Sergipe.

Em 2006, a professora havia comprado material didático e passagens aéreas do trecho Aracaju/Rio de Janeiro e vice-versa, visando realizar concurso público para a Universidade Federal de São João Del Rey (UFSJ). A inscrição na seleção seria feita por uma amiga dela, sob procuração judicial.

A correspondência, na qual constava a documentação necessária, foi enviada no dia sete de junho e, segundo promessa da empresa, seria entregue até o dia 13. No entanto, até o último dia de inscrição, 14 do mesmo mês, a encomenda ainda não havia chegado.

Em defesa, a EBCT alegou que o CEP, informado na correspondência, estava errado. No entanto, de acordo com o relator do recurso, desembargador federal convocado Élio Siqueira, a alegação de erro no preenchimento da correspondência não foi provada. Afinal, o documento apresentado pela ré foi produzido unilateralmente.

AC 429205 (SE)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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