|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.13  |  Dano Moral   

Corpo encontrado em reservatório de água gera indenização a consumidor

O autor alegou ter sofrido abalo moral ao tomar conhecimento de que havia ingerido o líquido contaminado por todo esse período, além de mencionar que teve coceiras, náuseas, diarreias, disenterias e mal-estar estomacal.

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a indenizar um cidadão em R$ 3 mil, a título de danos morais, após terem sido encontrados uma ossada e órgãos viscerais de um cadáver humano dentro do principal reservatório de água tratada da cidade de São Francisco (MG). A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMG.

De acordo com os autos, o corpo foi encontrado em abril de 2011 e estava em decomposição. O consumidor alegou ter sofrido abalo moral ao tomar conhecimento de que havia ingerido água contaminada por todo esse período e, por isso, solicitou a indenização. Embora não tenha requerido reparação material, ele mencionou no processo os gastos para amenizar as doenças contraídas – "coceiras, náuseas, diarreias, disenterias e mal-estar estomacal".
 
Em sua defesa, a acusada disse que "tomou todos os cuidados necessários para garantir a segurança dos reservatórios da cidade, realizando ainda várias coletas mensais de água para conferir a sua qualidade". Salientou também que, antes da divulgação do incidente, nunca foi procurada por nenhum morador que tivesse sofrido mal-estar ocasionado pelo consumo da água.
 
Em 1ª instância, o pedido do autor foi julgado improcedente. Segundo a juíza Clarissa Pedras de Andrade, ele não comprovou os danos a sua saúde e os laudos apresentados pela companhia atestaram a boa qualidade da água. Além disso, já estava em curso uma ação civil pública referente ao mesmo incidente e, se a ré fosse condenada nos dois processos, seriam violados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Entretanto, conforme a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, o incidente evidencia a omissão da empresa e indica que não eram tomadas medidas preventivas de conservação e proteção do reservatório. Segundo ela, o fato de a acusada ter juntado laudos demonstrando "que a água fornecida encontrava-se em níveis normais e perfeitamente consumível" não afasta sua responsabilidade. Assim, ela entendeu estarem presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil e à obrigação de indenizar.

Veja a íntegra deste acórdão aqui e acompanhe o andamento processual aqui.
 
Processo nº: 1.0611.11.002179-1/001

Fonte: TJMG

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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