|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.08  |  Diversos   

Coronel da aeronáutica acusado de difamação por e-mail tem pedido de arquivamento de ação negado

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou o pedido de trancamento de ação proposta pelo coronel da reserva da Aeronáutica Marcus Vinicius Pessoa de Belfort Teixeira. Ele responde a acusação de ter difamado um oficial por e-mail. 
 
O militar responde a ação no Juízo da Auditoria da 11ª Circunscrição da Justiça Militar. O coronel enviou as mensagens eletrônicas para vários oficiais-generais da Força Aérea Brasileira. Teria como único intuito injuriar, difamar e caluniar o brigadeiro-do-ar.
 
Vários dos e-mails poderiam ser abertos somente em dependências militares, locais sujeitos à administração militar. As acusações do coronel contra o brigadeiro já teriam sido objeto de inquérito policial-militar arquivado.
 
O coronel alega que a decisão do STM, de abrir a Ação Penal, era arbitrária. Porém a ministra Ellen Gracie não conheceu qualquer vício ou arbitrariedade no ato do Tribunal Militar. Segundo ela, a peça inicial está descrita de modo a propiciar a mais ampla defesa.
 
Saber se os e-mails, cuja autoria foi atribuída ao paciente, foram abertos em local pertencente a organizações militares é matéria que deverá ser enfrentada no curso da instrução processual que fugiria, em princípio, aos estritos limites da via eleita”, concluiu Ellen Gracie. (HC 93.292).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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