|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.08  |  Diversos   

Cooperativa de saúde terá que custear tratamento experimental

A Unimed Belo Horizonte – Cooperativa de Trabalho Médico terá que liberar para uma idosa o tratamento que fora indicado pela médica dela. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG.

A autora da ação, de 67 anos, sofre de artrite reumatóide há 27 anos. A médica que a acompanha explicou que já utilizou todos os medicamentos possíveis, entretanto eles não foram suficientes para impedir as lesões. Assim, ela receitou o uso do "rituximabe", em doses de 1.000 mg. Mesmo após um reumatologista cooperado da Unimed avaliar que a idosa precisava do medicamento,  como também averiguar que este possui registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, a Unimed negou cobertura ao tratamento.

O juiz da 4ª Vara Cível do BH, Jaubert Carneiro Jaques, entendeu que se há condições para a incorporação de uma nova tecnologia pelo grupo médico da Unimed, não há porque não ser autorizado o procedimento.

No recurso, a cooperativa alegou que estudos comprovaram a inviabilidade da adoção do tratamento. Além disso, o medicamento não constaria na relação da portaria do Ministério Público, como também o contrato exclui tratamento clínico ou cirúrgico classificado como experimental.

O relator do recurso, desembargador Pereira Silva, destacou que as cláusulas devem ser interpretadas conforme define o CDC e a CF, e de modo mais favorável ao consumidor. O magistrado ainda garantiu que o tratamento é registrado na Anvisa e que as regras estatutárias da Unimed não excluem o método recomendado pela médica."Assim, as cláusulas que limitam ou restringem procedimentos médicos em razão de incorporação de nova tecnologia são abusivas, devendo ser afastadas", concluiu o relator. (Proc. n.º 1.0024.07.600253-4/001)




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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