29.10.14 | Dano Moral
Cooperativa de ônibus pagará reparação por morte de motociclista
De acordo com os autos, ônibus e motociclista trafegavam em uma rua na capital paulista quando o coletivo atingiu o homem numa manobra de conversão.
Uma cooperativa de transporte público foi condenada pela 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP a indenizar familiares de um motociclista morto em acidente de trânsito. Os valores foram fixados em R$ 100 mil por danos morais e R$ 636 para despesas com funeral, além de pensão mensal à mulher e ao filho da vítima.
De acordo com os autos, ônibus e motociclista trafegavam em uma rua na capital paulista quando o coletivo atingiu o homem numa manobra de conversão. A cooperativa alegou não ser responsável pelo veiculo, não podendo arcar com os ônus das atividades exercidas pelos cooperados, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Para o relator Tercio Pires, a sociedade, como intermediadora de prestação de serviços de transporte coletivo, responde por falhas ocorridas, como no caso dos autos. "Não comporta guarida, ainda, a alegação de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima; o conjunto probatório é no sentido de que foi causado pelo condutor do coletivo, que, imprudentemente, realizou manobra de conversão sem as devidas cautelas."
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759