|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.11  |  Trabalhista   

Cooperativa de médicos é condenada por violar limite de carga horária

Profissionais trabalhavam durante dez horas ininterruptas e eram obrigados a prorrogar o expediente.

A Unimed de Londrina (PR) foi condenada por exigir que seus médicos cooperados fizessem horas extras além do limite, de duas horas, previsto em lei.  A ré deverá arcar com indenização, por dano moral coletivo, de R$ 30 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi da 1ª Turma do TRT, que reformou sentença do TRT9.

O MP/PR, proponente da ação civil pública, havia obtido, na Justiça, a antecipação de tutela que impedia a ré de exigir a carga horária irregular. No entanto, mesmo assim, foram encontrados três médicos trabalhando nessa situação.

Os profissionais de saúde, no caso, trabalhavam com jornada de oito horas acrescidas de mais duas horas, sem intervalo, e eram obrigados a prorrogar o expediente. Em sua defesa, a cooperativa alegou que não deveria ser condenada, pois as irregularidades teriam cessado.

O relator do recurso no TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a conduta da cooperativa teve caráter "ofensivo e intolerável". O caso, esclareceu, trata de descumprimento de norma de indisponibilidade absoluta, a limitação de jornada de trabalho, relativa à saúde e à segurança dos trabalhadores. No entanto, ele observou que "a reparação não é individual, não se pode exigir isto".

O ministro salientou que a conduta da Unimed violou a ordem jurídica, não sendo necessário "comprovar a repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social." Observou, ainda, que o fato de a empresa ter cessado a prática não desautoriza a sua exclusão do dever de indenizar.

Processo:  RR-107500-26.2007.5.09.0513


Fonte: TST


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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