|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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30.04.13  |  Consumidor   

Cooperativa médica terá de indenizar aposentado por negar cirurgia

Para tratar a doença, médico especialista solicitou a realização de cirurgia, por meio de três procedimentos de radiofrequência. A cooperativa, no entanto, autorizou apenas um.

A Unimed Cariri foi condenada a pagar R$ 30 mil a um aposentado, que teve o procedimento cirurgico negado pela cooperativa médica. A sentença foi dada pelo juiz José Batista de Andrade, titular da 3º Vara da Comarca de Cratos (CE).

O magistrado determinou também que o plano custeie as despesas relativas à cirurgia de coluna do paciente, diagnosticado com duas hérnias de disco. Ele teve a capacidade de locomoção reduzida em função da enfermidade. Além disso, o idoso, de 73 anos, é diabético, hipertenso e tem grave comprometimento renal.

Para tratar a doença, médico especialista solicitou a realização de cirurgia, por meio de três procedimentos de radiofrequência. A Unimed Cariri, no entanto, autorizou apenas um. A família do paciente tentou, junto à operadora de saúde, assegurar o tratamento completo, avaliado em R$ 21 mil, mas não conseguiu.
Em agosto de 2012, o aposentado ingressou com ação na Justiça, requerendo a cirurgia e indenização por danos morais. Na contestação, a cooperativa defendeu que o contrato do segurado é com a Unimed Ceará, que seria responsável pela autorização.

Ao julgar o caso, o juiz considerou que a empresa descumpriu cláusula contratual de forma injustificada. "Não resta dúvida que caberia à promovida [Unimed Cariri] autorizar a realização dos procedimentos indicados por médico especialista".

(nº 33681-80.2012.8.06.0071/0)
Fonte:  TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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