|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.14  |  Dano Moral   

Cooperativa médica deverá realizar cirurgia e indenizar por se negar a cobrir procedimento

Segundo solicitação do médico, o paciente teria sido indicado a realizar cirurgia por videolaparoscopia. No entanto, o plano de saúde negou o procedimento, alegando que somente haveria cobertura, no caso, para cirurgia invasiva, ou seja, feita com corte.

A Unimed Goiânia – Cooperativa de Trabalho Médico terá que custear os materiais, profissionais e unidade hospitalar necessários para cirurgia por videolaparoscopia que um paciente necessita. O plano de saúde foi condenado, ainda, a pagar R$ 7 mil pelos danos morais sofridos pelo rapaz com a recusa em autorizar o procedimento. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O paciente teria sido diagnosticado com esofagite erosiva de refluxo e desde então iniciou tratamento clínico. Contudo, a doença evoluiu para refluxo severo. O médico que o acompanha indicou ao rapaz cirurgia por videolaparoscopia.

O plano de saúde negou o procedimento alegando que somente havia cobertura, no caso, para cirurgia invasiva, ou seja, feita com corte. Insatisfeito, o paciente ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenizatória c/c pedido de tutela antecipada contra a Unimed. O plano de saúde apresentou contestação sustentando que o caso não se trata de urgência ou emergência.

O magistrado observou que não cabe à Unimed escolher qual técnica deverá ser utilizada pelo cirurgião. "Se o plano de saúde dá cobertura e autoriza a cirurgia recomendada, deve fazê-las por inteiro, descabendo a ela escolher a técnica", frisou. O relator considerou que o paciente é jovem e a técnica tradicional já é considerada ultrapassada pelos médicos e está em desuso. "A técnica de vídeo resulta em menores riscos e em mais rápida recuperação do paciente", afirmou o magistrado.

O juiz avaliou que o dano moral é evidente neste caso, pois o plano de saúde causou transtornos e dores ao paciente ao se negar a cobrir o procedimento menos invasivo. Segundo ele, "para alcançar seu direito, o rapaz teve que procurar o Poder Judiciário, situação essa que ultrapassa o mero aborrecimento".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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