Análise química de amostras feitas na sede da organização demonstrou que o vício do produto não decorrera do armazenamento incorreto nos estabelecimentos que o vendiam, mas, sim, do processo de fabricação dele.
Uma cooperativa pagará indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais coletivos, pela comercialização de queijos artesanais contaminados. A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) confirmou a sentença da Comarca de Ipumirim sobre o assunto.
O Ministério Público ajuizara ação em 2010 e, em liminar, os produtos foram recolhidos do mercado, e sua comercialização proibida. A análise laboratorial de amostras do laticínio comprovou a contaminação que o tornara impróprio ao consumo humano.
Em apelação, a ré reforçou o argumento de que os produtos estragaram por acondicionamento incorreto nos estabelecimentos comerciais que os adquiriram. Questionou, ainda, os documentos técnicos, elaborados sem acompanhamento da organização.
A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora, entendeu que a apelante não apresentou prova capaz de desconstituir os laudos e exames laboratoriais que constataram a presença de bactéria nos produtos. Ela destacou, também, que amostras colhidas na sede da cooperativa demonstraram a contaminação, o que afastou a possibilidade de o problema ser posterior à fabricação, afeto às casas de comércio. "Inquestionável que a prática assumida pela apelante, ao colocar no mercado produtos contaminados e em desacordo com a legislação sanitária, imputou aos consumidores severos riscos à saúde, atraindo para a recorrente a responsabilidade acerca dos danos gerados", concluiu.
A votação foi unânime, e o valor da condenação será revertido em favor do Fundo Estadual de Restituição dos Bens Lesados, conforme previsto em lei e no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Catarinense.
Apel. Cível nº: 2012.050043-5
Fonte: TJSC
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759