|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.15  |  Advocacia   

Com cooperação da OAB/RS, TJRS implantará projeto-piloto para realização de audiências de custódia

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

No dia 1º de junho, na sede da seccional, o presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, reuniu-se com o presidente da Ordem gaúch

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

No dia 1º de junho, na sede da seccional, o presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, reuniu-se com o presidente da Ordem gaúch

A medida, decorrente de convênio firmado, no final de abril, entre o CFOAB e o CNJ, prevê que o preso seja apresentado em 24h ao juiz, nos casos de prisões em flagrante, conferindo um efetivo controle judicial.

O Conselho da Magistratura do TJRS aprovou a implantação de projeto-piloto, por 120 dias, de audiências de custódia na Capital. A iniciativa conta com a cooperação institucional da Ordem gaúcha, decorrente de convênio firmado, no final de abril, entre o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça para o fomento de audiências de custódias em todos os Estados.

A medida visa garantir um efetivo controle judicial das prisões, conferindo uma rápida apresentação do preso (em 24 horas) ao juiz nos casos de prisões em flagrante, onde serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, do advogado do suspeito ou da Defensoria Pública. A primeira audiência deverá ocorrer em 30 de julho no âmbito da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital.

A implantação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul foi mais uma pauta com construção conjunta entre a OAB/RS e o Poder Judiciário. A instalação desse mecanismo foi tema de reunião, no dia 1º de junho, na sede da seccional, entre o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, e o presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. Também estavam presentes o corregedor-geral da Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, e o diretor-geral da ESA, conselheiro seccional Rafael Canterji.

Conforme Bertoluci, de forma permanente, a seccional vem trabalhando em pautas convergentes, construindo uma profícua relação com a administração do TJRS. “As audiências de custódia asseguram a disposição constitucional que preserva e dignidade da pessoa humana. Nesse quesito, vai diretamente ao encontro do que é sustentado pela seccional gaúcha, na medida em que preserva e assegura os direitos humanos”, apontou Bertoluci, que também colocou a iniciativa como uma questão corporativa fundamental, pois trata de um campo de atuação direto da advocacia.

“Trata-se de uma um avanço significativo. Começaremos de forma enxuta e a ideia é que depois desses 120 dias se consiga expandir o projeto”, afirmou Camargo, frisando a importância da construção de um termo de cooperação para a implantação da sistemática por meio do debate com todas as instituições envolvidas.

Segundo Delabary, no RS, foram realizadas reuniões prévias com os juízes que atuam na Vara de Execuções Criminais (VEC), para verificar a viabilidade de realização das audiências de custódia nas casas prisionais, além de encontros com a OAB/RS, Ministério Público e Defensoria Pública para definir o plano de trabalho.

Direitos humanos e caos carcerário

A iniciativa já estava prevista em acordo firmado pelo Brasil em 1992. À época, o País assinou a Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o tratado internacional estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”.

Funcionamento no RS

As audiências acontecerão diariamente, inclusive em finais de semana e feriados, no Serviço de Plantão do Foro Central da Capital, abrangendo todos os autos de prisão em flagrante da Comarca (também incluindo os dos Foros Regionais). Serão incluídos em pauta os autos de prisão em flagrante protocolados no período de plantão que se encerrou às 9h do mesmo dia. Vão ocorrer em salas instaladas no Posto Avançado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, junto ao Presídio Central da Capital e na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, a partir das 14h.

De acordo com o plano elaborado pela CGJ, o Serviço de Plantão do Foro Central da Capital será elevado de cinco para sete juízes. O plantão permanece de 24 horas - das 9h às 9h do dia seguinte. Encerrado o plantão, o mesmo magistrado realizará as audiências de custódia, a partir das 14h. Assim, o juiz que recebeu os autos de prisão em flagrante durante a noite, após se deslocar ao Posto Avançado nas Casas Prisionais, realizará as audiências de custódia - para decidir sobre eventual soltura, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou pela manutenção da segregação.

Com informações do TJRS

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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