|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.11  |  Consumidor   

Convidado de casamento será indenizado por empresa aérea por perder a cerimônia

A Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 9.590,00 a um passageiro que perdeu um casamento devido a mudanças no itinerário do voo. O autor comprou passagem de ida e volta para o Rio de Janeiro. Ele deveria chegar ao Aeroporto do Galeão às 19 horas do dia 28 de outubro de 2005, mas, durante a viagem, os passageiros foram informados de que o voo pousaria em São Paulo e lá eles embarcariam em outro voo para o Rio de Janeiro.

A viagem, porém, foi adiada para o dia seguinte. Depois de 16 horas de atraso do horário previsto, o passageiro chegou ao seu destino, mas perdeu o casamento. Inconformado, ingressou na Justiça requerendo a devolução dos R$ 1.590,00 gastos com as passagens e indenização por dano moral.

A defesa da Gol Transportes Aéreos S/A, em contestação, alegou que a mudança do local de pouso se deu por conta das condições meteorológicas ruins e que o cliente não teria comprovado os danos sofridos. A Infraero foi oficiada e informou que as condições ruins de tempo, no dia do voo em questão, só ocorreram às 19h16min, tendo o Aeroporto do Galeão condições normais para pouso.

Com essa informação, o magistrado Carlos Rodrigues Feitosa, da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou a ação procedente, condenando a Gol a restituir o valor gasto com as passagens e a pagar R$ 8 mil a título de danos morais. O magistrado afirmou que o serviço da empresa se mostrou deficiente, acarretando ao passageiro prejuízo de ordem moral. (nº 73657-23.2006.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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