|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.12  |  Dano Moral   

Controvérsia sobre reajuste de aluguel resulta em dano moral

Os locadores foram até o estabelecimento para reajustar valores e na discussão, teriam injuriado e caluniado o casal locatário.

Uma discussão sobre reajuste de aluguel acabou em ação de indenização por danos morais, e na condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 mil. O casal locatário processou o casal de locadores por terem sido ofendidos em frente aos clientes, dentro do imóvel comercial locado. Os autores alugaram uma lanchonete em Passo de Torres, litoral sul catarinense.

Em agosto de 2007, os locadores foram até o estabelecimento para reajustar o valor do aluguel. Na discussão, eles teriam injuriado e caluniado o outro casal com palavras como "velhacos e ladrões", dizendo ainda que os locatários "queriam roubar a casa deles". O magistrado da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul, que abrange o município de Passo de Torres, concluiu que houve o dano, pois uma testemunha confirmou os fatos, enquanto as testemunhas de defesa apenas alegaram desconhecer a discussão. Condenados, os réus apelaram para o TJ.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso na 4ª Câmara de Direito Civil, lembrou: "Ainda que apenas uma única testemunha ouvida em audiência haja, de fato, presenciado os fatos, a coerência de seu relato tem o condão de ratificar o teor das acusações, as quais, inclusive, constam do boletim de ocorrência lavrado a partir da referida injúria." Os locadores, além do pedido de improcedência, também pleitearam a diminuição do valor da condenação.

Para os julgadores, o montante atribuído em primeiro grau é condizente com a gravidade das acusações e a dimensão dos fatos, e visa a inibir a reincidência do ilícito.

Ap. Cív. n. 2011.029444-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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