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NOTÍCIA

02.08.12  |  Diversos   

Controladores de velocidade deverão ser instalados em reserva

Com a medida, haverá tempo suficiente para promover o estudo de impacto ambiental e instaurar e finalizar o competente processo de licitação, procedimentos necessários no presente caso.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) tem até o dia 31 de julho de 2013 para instalar controladores eletrônicos de velocidade na BR-469, estrada do Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR).A determinação partiu do TRF4.

A entidade entrou com recurso de agravo de instrumento contra decisão liminar da Justiça Federal, que determinava que a instalação dos dispositivos fosse feita até o dia 1º de agosto de 2012. O Instituto pediu mais tempo para a colocação dos redutores, por considerar exíguo o prazo de 6 meses para o cumprimento.O desembargador federal Jorge Antônio Maurique, relator do processo, decidiu aumentar o prazo já estipulado. Ele entende que, por ser um Parque Nacional, deve ser feito um estudo prévio de impacto ambiental para instalação dos controladores, como reivindica o ICMBIO. "É preciso que as autoridades competentes tenham tempo para avaliar os tipos de equipamentos disponíveis no mercado e assim optem pelo que menos ameace o ecossistema da Unidade de Conservação", avalia.

O magistrado também pondera que o aumento é necessário porque, tratando-se de compra e serviço a ser contratado pela União, deverão estar submetidos às normas e procedimentos das licitações e dos contratos administrativos, de acordo com a Lei 8.666/93. Maurique ressalta que, com a medida, haverá tempo suficiente para promover o estudo de impacto ambiental e instaurar e finalizar o competente processo de licitação.

A ação originária foi interposta pelo Instituto de Justiça Ambiental (IJA) contra o ICMBIO. O processo também pedia outras medidas de controle em relação ao tráfego de veículos dentro do Parque Nacional do Iguaçu, como a proibição do trânsito de vans e táxis dentro do parque a partir do dia 01 de agosto de 2012, próxima quarta-feira, medida assegurada por meio de liminar.

Porém, no recurso, a organização questionou o aumento de prazo para instalação dos controladores de velocidade, deferido pelo TRF4 e, também, o afastamento ou redução da multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento e o redirecionamento da multa para o Instituto Chico Mendes, e não contra a pessoa do diretor do local. O relator manteve a decisão do magistrado de 1º grau no que se refere à multa e ao valor arbitrado e, no que diz respeito ao cumprimento da medida para instalação dos controladores de velocidade, prorrogou o prazo para 31 de julho do ano que vem.

Processo nº: AI 5010731-98.2012.404.0000/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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