|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.07.22  |  Concursos   

Contrato de servidores temporários, quando permitido em lei, é só por tempo determinado

O juízo da comarca de Correia Pinto, na Serra catarinense, anulou três processos seletivos realizados por aquele município para contratação de servidores temporários. Na sentença, a juíza Caroline Freitas Granja declarou inconstitucional a legislação que permitiu tais contratações. Com isso, a administração municipal tem o prazo de 90 dias para verificar a existência de funcionários efetivos que possam substituir esses profissionais, sem causar prejuízos à prestação dos serviços públicos.

De forma ilegal, os processos seletivos eram destinados ao preenchimento de vagas e cadastros de reserva para os quadros da Fundação Hospitalar, Prefeitura e Secretaria de Educação. Com a decisão, o município deve se abster de realizar novas contratações irregularmente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil. A obrigação é contratar por tempo determinado mediante processo seletivo público de provas ou provas e títulos, e somente nos casos permitidos em lei.

A magistrada frisa na sentença que, se a administração pública verificar que há falta de funcionários para desempenhar atividades de natureza permanente, deve realizar concurso público para novos servidores. “O que não se pode admitir é que o ente municipal, ao argumento de ausência de mão de obra, efetue diversas contratações temporárias, uma vez que neste caso inexiste necessidade excepcional”, pontua.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro