|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.22  |  Dano Moral   

Contratante é condenada por difamar funcionária na rede social

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mulher de Xapuri por postar “stories” difamando sua funcionária. A decisão foi publicada na edição n° 7.202 do Diário da Justiça Eletrônico (p. 28), da última quarta-feira, 15.

A contratante foi condenada a indenizar a cuidadora do seu filho em R$ 1 mil, pelos danos morais. Inconformada com a decisão, a reclamada explicou que não utilizou a imagem da cuidadora para imputar-lhe condutas difamatórias na rede social, assim questionou a validade da imagem que está anexada nos autos. Em sua defesa, reiterou ter cometido agressões físicas, objeto de investigação na seara criminal.

De acordo com os autos, a cuidadora foi contratada no dia 19 de dezembro de 2021 e no dia 30 informou que não trabalharia no dia seguinte em razão dos festejos do réveillon, então foi dispensada. Em janeiro, a contratante se dirigiu a casa da cuidadora, juntamente com outra pessoa, e lá cometeu agressões físicas e verbais.

No processo está anexada a publicação da contratante onde afirma que a cuidadora agrediu seu filho de um ano e nove meses de idade. No vídeo, ela define a mulher como “monstro” e pede ajuda para espalharem a foto dela. Portanto, o juiz Luís Pinto compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social – imputando fatos graves e não comprovados – atingiram a imagem e a honra da vítima.

O recurso foi analisado pelo Colegiado do TJAC e o juiz Raimundo Nonato, relator do processo, votou pela manutenção da sentença.

Processo: 0700015-34.2022.8.01.0007

Fonte: TJAC

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