|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.09  |  Trabalhista   

Contratação por meio de falsa cooperativa resulta em vínculo empregatício

Por considerar que a contratação de um instalador de telefone da Telemar Norte Leste foi uma farsa, intermediada pela Coopex – Cooperativa dos Trabalhadores Telefônicos Operadores em Mesa de Exame do Rio de Janeiro, a 5ª Turma do TST manteve a decisão regional que reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador com a empresa.

Ao analisar o recurso da Telemar, o relator, ministro Emmanoel Pereira, constatou que o TRT1 (RJ) concluiu que a contratação do empregado ocorreu de maneira fraudulenta, pois a cooperativa atuava apenas como intermediadora da mão de obra. O empregado trabalhava subordinadamente, em atividade-fim da empresa, em situação destituída de “qualquer traço de cooperativismo”, informou o relator.

Além de arcar com as verbas trabalhistas do empregado, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e multa do artigo 477 da CLT, por ter atrasado a quitação das verbas rescisórias. (RR-49-2006-261-01-00.7).


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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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