|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.12  |  Diversos   

Contratação excessiva de cabos eleitorais é abuso de poder econômico

A licitude de gastos ou a aprovação das contas não são suficientes para afastar a caracterização do ilícito, até porque isso compreende a utilização de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a normalidade das eleições.

A cassação do prefeito e vice de uma cidade paranaense foi mantida. A pena foi aplicada sobre o crime de por abuso de poder econômico, por terem contratado 528 cabos eleitorais para trabalhar em campanha de eleição suplementar no município, que tem pouco mais de 12 mil eleitores, e cerca de 15 mil habitantes. O TSE analisou a matéria.

O ministro Arnaldo Versiani, relator, foi seguido com unanimidade. Segue o seu voto: "A contratação maciça de cabos eleitorais implica a quebra de igualdade entre os candidatos que estão na disputa, além do que gera induvidoso reflexo no âmbito do eleitorado a afetar, portanto, o equilíbrio e a normalidade do pleito"

A decisão manteve entendimento do TRE-PR, que levou em consideração um conjunto de fatores para cassar os mandatos de prefeito e vice, que ficarão inelegíveis por 8 anos. Apontou-se o número de cabos eleitorais contratados diante do eleitorado, bem como a diferença de votos entre o prefeito eleito e o segundo colocado, o gasto despendido na campanha, o tamanho reduzido do município e o fato de se tratar de eleição suplementar.

Diante desses elementos, o ministro afirmou ver como correta a conclusão de que houve abuso do poder econômico. Ele acrescentou que o TSE "há muito vem entendendo que a contratação significativa de cabos eleitorais para a campanha pode consubstanciar estratégia de favorecimento na disputa, a configurar a prática abusiva vedada pela legislação eleitoral".

Versiani também afastou a alegação da defesa de que as contas de campanha dos candidatos foram aprovadas e de que não faria sentido cassar o mandato dos políticos somente com base no número de pessoas contratadas para trabalhar na campanha deles. "A licitude de gastos eleitorais ou mesmo a aprovação das contas não são suficientes por si para afastar a caracterização do abuso do poder econômico, até porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em excesso de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a normalidade das eleições", explicou o ministro Versiani.

Processo nº: Respe 8139

Fonte: TSE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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