|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.17  |  Advocacia   

Contra o preconceito: no mês da Visibilidade Trans, OAB/RS esclarece 11 dúvidas frequentes

Todos os dias são de luta contra o preconceito e a favor do respeito às diferenças e escolhas. As conquistas, mesmo que demoradas, são pelo direito de andar livremente pelas ruas, sem discriminação e humilhação. No dia 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, não é diferente.

O retrato da criminalidade com esse segmento da população é igual em todo o Brasil. A violência, vivida por todos, se repete de forma sistemática, seja pelas humilhações verbais, exclusão no mercado de trabalho e ambiente escolar, pela rejeição social e/ou pelas agressões físicas.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, afirma que a OAB/RS trabalha em busca do respeito e da igualdade. “Abraçamos essa causa importante, especialmente, para combater todas as formas de preconceito e o discurso de ódio. Lutamos pela completa igualdade de gêneros. Iremos firmar isso no presente, para que no futuro possamos ter índices menores de mortes, violência e desrespeito. Todos têm o livre direito de escolha para viver com o quiser e com quem quiser”.

Pensando nisso, o presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero da OAB/RS (CEDSG), Leonardo Vaz, e a presidente da CEDSG Gramado/Canela e professora de Direito de Família da UCS, Daniela de Oliveira Miranda, esclarecem dúvidas quando falamos de homossexualidade e transexualidade.

1 - O que é especificamente transexualidade?

Leonardo: A pessoa transexual tem sua identidade de gênero diferente do seu gênero biológico. Ou seja, uma pessoa que nasceu com genitália masculina, mas adquire, com o decorrer do tempo, sua personalidade e identidade psíquica e física como um ser feminino, ou vice-versa. É aí que surge a necessidade de fazer a readequação do gênero biológico para o gênero que a pessoa se apresenta. Porém, a cirurgia de redesignação do sexo só ocorre se a pessoa quiser. Não é necessário cirurgia para ser transexual.

2 - Dentro da diversidade sexual, encontramos diversas terminologias. Quais delas são usadas e o que significam?

Leonardo: Existem muitos termos e não podemos defini-los ao pé da letra. São construções para destruir estereótipos pré-estabelecidos pela sociedade que ainda vive na classificação de “bigênero”: ou é homem, ou é mulher. Todas as terminologias podem ser usadas. Em geral, heterossexuais se sentem atraídos sexual e/ou afetivamente por pessoas do gênero contrário ao seu; homossexuais se sentem atraídos por pessoas do gênero idêntico ao seu; e bissexuais podem se sentirem atraídos por pessoas de gênero masculino ou feminino.

3 - Há diferenças entre travesti e transexual? Quais são?

Daniela: Sim, existem diferenças. Depende do que a pessoa se autodenomina. Antes, se considerava trans as pessoas que alteravam, de forma cirúrgica, o seu gênero. Hoje, não mais. Agora, uma pessoa que faz o processo de transformação através de hormônios e de fatores externos pode se considerar trans.

Já a travesti, se traveste. Ou seja, agora pode estar montada de mulher, e amanhã não. Ela não é, obrigatoriamente, travesti 24 horas. Geralmente, não fazem procedimento cirúrgico. Porém, não é uma regra.

4 - Qual a diferença entre Mulher Trans e Homem Trans?

Leonardo: Mulher trans é aquela que tinha um sexo biológico masculino e passou por um processo de transformação e tornou-se feminino. Homem Trans, pelo contrário, é aquele que nasceu com genitália feminina e se tornou, através do processo de transformação, masculino.

5 - Identidade de gênero e orientação sexual, às vezes, são confundidas. O que diferencia?

Daniela: Orientação sexual diz respeito a que tipo de gênero você gosta mais de se relacionar. Por exemplo, um homem pode, ao mesmo tempo, se sentir masculino e se atrair por outro homem. Da mesma forma, uma mulher pode se atrair por outra mulher ou por um homem. Isso é orientação sexual: saber com que tipo de pessoa você quer se relacionar.

Por outro lado, identidade de gênero é como você se sente. Se você nasce mulher, pode se identificar com o gênero feminino ou não, que é o que acontece com os transexuais: nascem com um sexo e, desde criança, não se sentem confortáveis.

6 - Atualmente, qual a principal dificuldade para a população trans do Brasil?

Leonardo: Parte do preconceito, principalmente em relação ao mercado de trabalho, tendo em vista que no seguimento LGBTI, os travestis e transexuais são os mais discriminados. São expulsos cedo de casa, sofrem bullying na escola e acabam desistindo e não tendo qualificação. Por isso, acabam muitas vezes recorrendo à prostituição e a sujeição que a rua mantém a pessoa.

7 – Assim como no preconceito racial, existe uma legislação para a homofobia e transfobia?

Leonardo: Em relação ao segmento LGBTI, ainda não existe uma legislação no Brasil, e assim acontece com o segmento de travestis e transexuais. Não há uma legislação que garanta direito a elas. O que existe é decreto da presidência da República, de abril de 2016, que determina a utilização do nome social no âmbito da administração Federal. Porém, é apenas um decreto. Não há nada aprovado pelo Congresso Federal, por exemplo, que resguarde direitos à essa população.

8- Se tratando de advocacia, qual a principal dúvida que chega até você no dia a dia?

Leonardo: A questão do nome social, porque antes, para ter direito a modificação do nome, era necessário ter uma cirurgia. Hoje não. Atualmente, basta que você se identifique com aquele gênero.

Outra questão, pelo menos para mim que trabalho com direito de família, é o nascimento dos filhos. Por exemplo, como funciona a adoção por casais homoafetivos e a questão da certidão de nascimento.

E, por fim, a questão do casamento. Antigamente, se fazia um reconhecimento de união estável, que não era regulamentado. Alguns juízes aceitavam e outros não. Depois da decisão do STF, o casamento foi admitido. Então, as pessoas ainda não têm o conhecimento que podem casar no cartório.

9- Como funciona a adoção para casais homoafetivos?

Daniela: Da mesma forma que um casal hétero. Não precisa ser casado em cartório, pode ser apenas uma união estável. Os interessados em adotar devem se dirigir até a Vara da Infância e Juventude do Foro. Lá, farão o cadastro e passarão pelo mesmo processo que todas as pessoas passam. Inclusive, hoje em dia se discute em congressos para que não venha mais “pai e mãe” nos documentos, mas sim, “genitores”.

10- Em 2017, já existem avanços em relação ao preconceito e rejeição para com as pessoas trans?

Daniela: Por um lado, houve muito avanço, principalmente no ponto de vista jurídico. No entanto, temos um Congresso extremamente conservador, com muitas bancadas evangélicas que querem propor, por exemplo, o estatuto da família. Além disso, existe muita homofobianas ruas, como vimos recentemente no caso de um senhor que foi proteger uma travesti, em São Paulo, e foi espancado. No Brasil, temos pelo menos uma morte relacionada à homofobia por dia, e a maioria das vítimas são travestis.

Os movimentos sociais deram muita força para os homossexuais e transexuais, e essa segurança fez com que a raiva dos homofóbicos aumentasse. É aquela coisa, “faz o que você quiser, mas a portas fechadas”.

11 - Como advogados, vocês já tiveram algum caso de preconceito contra Trans?

Leonardo: Em um dos casos, estou advogando contra um síndico que chegou na porta do prédio difamando e agredindo fisicamente e publicamente um dos moradores pelo fato de ser transexual.

Outro caso é de uma estagiária de um banco que sofreu discriminação pelos próprios colegas de agência. O ápice da transfobia foi quando os funcionários do banco queriam construir um banheiro “trans”, pois ela não poderia usar o banheiro feminino e nem o masculino.

 

OAB/RS com as cores da bandeira

A Sede da Ordem gaúcha estará iluminada, a partir desta sexta-feira (27), com as cores da bandeira Trans: azul, branco e rosa, simbolizando o empenho a favor da visibilidade, contra o preconceito e a violência.

#oabdetodososgeneros

 

Gabriela Milanezi

Assistente de jornalismo

Fonte: OAB/RS

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