A ministra Maria Thereza Moura, da 6ª Turma do STJ, indeferiu liminarmente a petição em habeas corpus por meio do qual a defesa pretendia obter liberdade provisória para os dois suspeitos de participação na rede de pedofilia do Estado de Roraima e presos durante investigações da Operação Arcanjo. Mantendo assim, os decretos de prisão preventiva contra os acusados.
O MP defendeu a manutenção da prisão, afirmando não restar dúvida de que a ordem pública está abalada. Consta no processo conversas captadas por ordem da Justiça e filmagens, sendo que em uma delas aparece um dos acusados entrando em um motel com duas crianças, com menos de sete anos de idade.
O documento faz referência, ainda, “à concupiscência desenfreada”, de ambos, para reforçar a necessidade da prisão preventiva. Segundo informações do processo, um deles já foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão por crimes similares.
Segundo a ministra, “verifica-se que a autoridade apontada como coatora vislumbrou fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva do(s) pacientes, sendo recomendável que a questão da necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente seja apreciada pelo órgão colegiado, sobretudo porque intimamente ligada ao mérito da impetração”.
Assim, a magistrada, em juízo de cognição sumária, não justifica a atuação do STJ antes do julgamento do mérito do habeas corpus primeiramente no TJRR. (HC 116590 e HC 116591).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759