|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.13  |  Diversos   

Contas de serviços públicos poderão ser recebidas pela internet

O PLS também determina que essa obrigação não dispensa a concessionária de enviar as contas pelos meios convencionais, salvo manifestação expressa nesse sentido por parte do usuário.

Foi aprovada a proposta que obriga as concessionárias de serviços públicos a oferecerem ao usuário a opção de receber o documento de cobrança de seus débitos por meio eletrônico. A decisão é da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT). De autoria do senador Flexa Ribeiro (PA), o PLS 28/2012 também determina que essa obrigação não dispensa a concessionária de enviar as contas pelos meios convencionais, salvo manifestação expressa nesse sentido por parte do usuário.

A matéria foi aprovada de acordo com o relatório do senador Rodrigo Rollemberg (DF), que é favorável ao texto e sem emendas. Ele destacou que, no caso das contas de luz, já existe norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) facultando às empresas o envio das contas por meio eletrônico.

O senador Walter Pinheiro (BA), que foi relator ad hoc da proposta, afirmou que o projeto é importante pois introduz a inovação numa área que já devia estar muito mais avançada.
- Isso pode viabilizar uma espécie de canal de volta para que o consumidor não precise fazer uma reclamação de uma conta num terceiro momento. Ele pode devolver no mesmo site as suas reclamações, as suas ponderações acerca da sua conta – afirmou.

O texto, já aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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