|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.11  |  Advocacia   

Contagem de prazos em dias úteis será acolhida no novo CPC

A medida vai ao encontro do PL 4125/2008, de autoria da Ordem gaúcha, que visa inserir um parágrafo no artigo 178 do CPC com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense".

A Comissão Especial que examina o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na Câmara dos Deputados deve manter a contagem de prazos em dias úteis, reivindicação que foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e incluída na proposta já aprovada pelo Senado. Atualmente, a Lei 5.869/73 determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

A medida vai ao encontro do Projeto de Lei 4125/2008, de autoria da OAB/RS, que visa inserir um parágrafo no artigo 178 do CPC com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense".

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o acolhimento da proposta de alteração, que foi apresentada em 2008 pela entidade, é uma conquista que atende uma das demandas da advocacia brasileira. "É uma medida importante que reconhece o trabalho da OAB/RS na esfera legislativa. Diversas vezes os operadores do Direito veem os prazos de cinco ou menos dias significativamente reduzidos em razão de feriados ou nos quais inexista expediente forense", ressaltou.

Advogados, tanto o relator do novo CPC na Câmara, Sérgio Barradas Carneiro (BA), quanto o presidente da Comissão Especial que trata do tema, Fabio Trad (MS), defendem a alteração.

Para Trad, os advogados têm direito ao descanso semanal, por isso os prazos contados em dias úteis. "Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que a rotina é extremamente estressante. Essa alteração não vai comprometer a celeridade processual", disse.

Carneiro destacou que vai manter o prazo em dias úteis, prevendo que o advogado informe o juiz da existência de um feriado no período do prazo, o que não deve causar problemas ao Judiciário. "Os prazos são de quinze dias e os feriados vão tomar no máximo um dia desse prazo, então essa não é uma questão polêmica nem essencial no debate. Os prazos em dias úteis são uma reivindicação da OAB e o papel da relatoria é justamente fazer o balanceamento das pretensões da classe", explicou o relator.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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