Por Ingrid Birnfeld,
advogada
A advogada foi procurada por um cliente que desejava alterar o registro de nascimento de sua filha. O homem havia mantido um romance com uma mulher casada e ela engravidou, mas como o marido era estéril, não hesitou e deu o seu sobrenome à menina.
Todo faceiro, a traição nunca importou, diante da alegria trazida ao casal. E o amante, na época sem condições para ajudar no sustento, acabou aceitando não ser reconhecido como pai.
Agora, anos depois, o pai biológico queria resolver a situação. A menina já era uma mocinha e exibia traços e gestos que deixavam evidente a real paternidade. Na pequena cidade, comentava-se que o casal teria planejado o relacionamento extraconjugal com a intenção de possibilitar a gravidez, e que isso seria de conhecimento da própria garota.
- Não agüento mais, doutora. Eles acharam que eu fosse engolir isso a vida toda, mas ela ficou a minha cara, cabelos de ouro e olhos azuis, alemoa de dar orgulho pra um pai - afirmou, inconformado.
A advogada, então, lhe falou sobre a ação judicial que poderia promover, mas pediu que ponderasse sobre as possíveis conseqüências psicológicas que a disputa causaria.
- Que ela seja gene teu, isso é uma coisa. Mas que ela te veja e te trate como pai, isso a Justiça não vai resolver, só a vida - advertiu.
Foi então que o cliente se declarou ciente e preocupado com as seqüelas que poderiam surgir, curiosamente invertendo a tônica proposta pela advogada.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759