|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.11  |  Diversos   

Contador investigado pede anulação de provas

Um contador denunciado no Rio de Janeiro pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa ajuizou HC no STF. Ele pretende anular as provas colhidas a partir de interceptações telefônicas que, para seus advogados, foram obtidas de forma ilegal.

A polícia investigava, desde 2006, quatro suspeitos de desviar recursos do ICMS. Ainda naquele ano, a polícia pediu a quebra do sigilo telefônico dos investigados. Em 2007, novo pedido de interceptação foi feito, mas, segundo a defesa, “o lacônico pedido de interceptação sequer indica quais crimes estariam sendo investigados, fazendo menção unicamente ao vago termo ‘ilícitos penais’”.

A decisão do juiz, que acolheu o pedido, mandou que fossem enviados ofícios às operadoras de telefonia, para cumprimento da diligência. O último item desse ofício, diz a defesa, concedeu ao MP acesso direto, sem necessidade de autorização judicial prévia, aos dados sigilosos das operadoras relativos a titulares de qualquer linha que mantivesse ou viesse a ter contato com os investigados. Esse erro, diz a defesa, concedeu ao MP um "super poder": a quebra do sigilo dos dados de qualquer número que ligasse para os investigados ou recebesse ligações deles.

Em razão desse erro, dizem os advogados, a investigação que possuía como foco inicial quatro pessoas, alcançou 46 indivíduos. Foi assim que o contador foi “dragado” para a investigação, “unicamente por que teve um diálogo com um dos investigados”, sustentam.

Foi com base nestas interceptações telefônicas, revela a defesa, que foi determinada a prisão temporária do contador e expedido um mandado de busca e apreensão em seu domicilio e local de trabalho, mandado que teria sido cumprido por agentes da polícia militar que, para a defesa, não poderiam realizar a diligência, por serem estranhos à função de polícia judiciária.

Com esses argumentos, entre outros, a defesa pede o sobrestamento da ação penal até o julgamento de mérito do HC. E no mérito, que sejam declaradas nulas todas as provas colhidas a partir das interceptações telefônicas e da busca e apreensão realizada em sua residência. O relator do Habeas Corpus é o ministro Celso de Mello. (HC) 108319



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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