|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.11  |  Consumidor   

Consumidores têm pedido de indenização negado pela Justiça

Consumidores que adquiriram um microcomputador defeituoso da empresa Dell Computadores do Brasil não serão indenizados. Os clientes entraram com ação alegando atraso no cumprimento do acordo firmado com a empresa e requereram pagamento de R$ 3.024,09. O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Jair Xavier Ferro, indeferiu o pedido de indenização, por considerar que não há provas para a comprovação dos danos morais.

Apesar de a Dell ter fornecido atendimento técnico, o problema persistiu. Os consumidores, então, acionaram o Procon e fecharam acordo, estabelecendo cancelamento da compra e restituição do valor das parcelas pagas, devidamente corrigidos.

Os autores da ação pediram ainda um montante de R$ 1.200,00 por danos materiais para pagamento de despesas com advogado. O magistrado da comarca ressaltou que não havia necessidade da contratação de advogado, já que o Procon possui técnicos com formação necessária para orientar os consumidores dos termos de aplicação da lei. "Não tenho dúvidas em afirmar que mero constrangimento, diante da compra de um computador que apresentou defeito logo após a aquisição, bem como a alegação de atraso no cumprimento de um pacto firmado no Procon que, por sua vez, foi integralmente satisfeito, a meu ver estão fora da órbita do dano moral", esclareceu.Nº. do processo não informado.




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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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