|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.14  |  Dano Moral   

Consumidores serão indenizados por atraso em show internacional

De acordo com os autores, o show estava marcado para às 19h30min, mas começou apenas às 23h30min.

A produtora Time For Fun foi condenada a indenizar três consumidores pelo atraso de quase quatro horas no show da cantora Madonna em Porto Alegre. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS.

Os autores ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que o show estava marcado para às 19h30min, mas começou apenas às 23h30min. Em 1ª Instância o pedido foi julgado procedente.

Inconformada, a empresa recorreu.

O relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, o juiz Roberto Carvalho Fraga, manteve a condenação por danos morais e negou o pedido de dano material.

O atraso injustificado para o início do Show da Madonna foi abusivo, sendo que as Turmas Recursais Cíveis já julgaram inúmeros processos referentes ao atraso de quase quatro horas do evento, afirmou o magistrado.

O juiz manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 1,5 mil e descartou o pedido de restituição do valor pago pelos ingressos, uma vez que os autores assistiram ao show em sua integralidade.

Recurso nº 71005120589

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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