|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.08  |  Consumidor   

Consumidores que tiveram reação alérgica por uso de produtos para cabelos serão indenizados

A Unilever Brasil Ltda. deverá indenizar por danos materiais e morais dois consumidores que utilizaram shampoo Seda Ceramidas, condicionador Verão Intenso e creme de tratamento Seda Verão.

A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença, determinando o pagamento de R$ 504,12 por perdas materiais aos autores da ação. A reparação por danos morais também foi mantida em 40 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento do processo.

O relator do apelo da empresa, juiz-convocado ao TJ, Léo Romi Pilau Júnior, ressaltou que competia à ré comprovar a adequação de seus produtos, ao uso para afastar a sua responsabilidade pela reparação dos prejuízos causados aos autores. “No caso, entretanto, não se desincumbiu do ônus.”

O juiz salientou que a Unilever Brasil produziu laudo pericial próprio, apontando que somente o Creme para Pentear Seda Ceramidas apresentava consistência mais líquida. “O registro técnico, pode-se dizer, autoriza o entendimento de não estar o produto em perfeitas e adequadas condições de uso”, argumentou.

Para o magistrado, o recolhimento dos produtos da residência dos autores inviabilizou uma análise apurada e imparcial da existência de defeitos de produção. “Ou seja, a empresa demandada tornou inviável a produção da prova”, avaliou. Ele acrescentou, ainda, que a inexistência de reclamações de outros consumidores, não serve como meio de prova do estado dos produtos fabricados pela empresa ré. “A amostragem de outros produtos não afasta a inadequação daqueles utilizados por parte dos demandantes”, frisou.

Conforme as médicas que atenderam os autores, as reações alérgicas sofridas por eles foram intensas. No caso do rapaz, por exemplo, havia suspeita de necessidade de realização de cirurgia em seu olho direito para a retirada de bolha formada em decorrência da reação alérgica. (Proc. n° 7002376508)




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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