|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.11  |  Consumidor   

Consumidores lesados poderão receber comprovante de prejuízo

O documento, que, conforme a proposta, teria valor de título executivo extrajudicial, comprovaria o valor exato do prejuízo causado pela empresa denunciada, quando provado que o cliente foi lesado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1018/11, que obriga os órgãos de defesa do consumidor – federais, estaduais e municipais – a fornecer aos consumidores que os procurarem, um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa denunciada, quando ficar provado que o consumidor foi lesado.

Conforme a proposta do deputado Reguffe, esse documento terá valor de título executivo extrajudicial. "De posse desse documento, o consumidor poderá ingressar com uma ação executiva na Justiça. Como se sabe, esse tipo de ação dá maior garantia quanto ao ressarcimento, uma vez que a empresa, primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo, para depois poder questioná-lo", disse o deputado.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, ampliando as atribuições dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e o Código de Processo Civil, atribuindo ao documento comprobatório da dívida o status de título extrajudicial.

"Da forma como atuam, os Procons não dispõem de instrumentos legais para obrigar as empresas infratoras a recompor os danos causados", acrescentou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1018/2011

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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