|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.13  |  Consumidor   

Consumidora será indenizada por voo cancelado

A cliente adquiriu um pacote turístico em data coincidente com as férias de sua filha, mas, dias antes do embarque, foi informada de que a viagem não aconteceria, o que fez com que ela tivesse que pagar novamente para realizar o passeio.

A Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda. foi condenada a indenizar, a título de danos morais, uma consumidora que adquiriu um pacote turístico e teve sua viagem cancelada sete dias antes do voo. O caso foi analisado pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

De acordo com os autos, a impetrante adquiriu um pacote com destino a Paris/FR, pelo preço de R$ 2.499, e programou a sua ida para uma data coincidente com as férias de sua filha. Uma semana antes do dia previsto para o embarque, foi informada pela agência de que a viagem estava cancelada. A fim de não frustrar seus planos, a consumidora pagou o valor de R$ 3.494 para realizar o passeio programado.

A cliente, então, ajuizou ação sob o argumento de que "o cancelamento da viagem às vésperas do embarque lhe causou grandes transtornos psíquicos e financeiros" e requereu restituição do valor gasto com o novo pacote, além de indenização por danos morais.

A sentença do 5º Juizado Cível de Brasília foi favorável a ela. Entretanto, a ré contestou a ação sob o argumento de que o inadimplemento contratual não é de sua responsabilidade e aduziu, preliminarmente, ilegitimidade passiva.

A Turma confirmou a sentença por entender que "sendo incontroversa a aquisição do pacote turístico por intermédio da página eletrônica da recorrente, bem como o pagamento do preço e a não prestação do serviço contratado, evidencia-se o serviço defeituoso porque a recorrente não proporcionou a segurança e a garantia que dele esperava o consumidor".

O relator, desembargador Fábio Eduardo Marques, rejeitou a ilegitimidade ativa e passiva e concluiu que "a recorrida foi notificada apenas sete dias antes da viagem, além de não ter usufruído completamente dos serviços pactuados. Daí o dano moral, que adveio dos transtornos, angústia e frustração às justas expectativas da recorrida, que excedem ao mero dissabor".

Processo nº: 0108265-10.2012.807.0001

Fonte: Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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