|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.11  |  Consumidor   

Consumidora será indenizada por nome negativado indevidamente

Uma consumidora teve seu nome retirado do registro de restrição ao crédito e receberá indenização de R$ 6 mil da loja Ponto Frio, por dano moral, por encontrar dificuldades ao tentar realizar um financiamento. A autora foi impedida de adquirir créditos financiados após ser informada de que estava com o nome negativado por um contrato que não realizou.

Em março de 2008 registrou ocorrência policial, e desde então tentou retirar as restrições. Entrou em contato com a loja para resolver o engano, mas não obteve êxito.

Na decisão o julgador esclareceu inicialmente que no caso se aplicam as disposições do CDC, conforme artigos 2º, 3º e 17. Para o juiz cabe ainda a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, invertendo-se o ônus da prova. Para o magistrado o fato relatado pela parte autora é verossímil, cabendo à requerida provar que a inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes foi devida. A loja de utilidades doméstica Ponto Frio não contestou a acusação e foi julgada à revelia. "A negativação indevida, por si só, é capaz de causar transtorno e ferir os direitos da personalidade, tendo em vista atingir a reputação e o nome da pessoa natural", concluiu o julgador.

O pedido foi julgado procedente para declarar a inexistência do débito quanto ao contrato e, no mesmo ato, condenar o Ponto Frio a pagar à consumidora reparação de danos morais na quantia de R$ 6 mil, atualizada com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da prolação da sentença. O magistrado condenou ainda a loja de utilidades domésticas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora.(Nº do processo: 2008.01.1.090960-3)


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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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