|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.14  |  Dano Moral   

Consumidora será indenizada por ingerir balas com mofo

A autora adquiriu dois sacos de balas (jujubas) no estabelecimento e ingeriu o produto que apresentava mofo apesar de estar dentro do prazo de validade.

A Mais barato - Comércio de Alimentos Ltda e a Fini Comercializadora foram condenadas pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília a pagarem a consumidora valor referente a danos materiais e morais suportados por ter ingerido alimento estragado. A consumidora ingeriu balas (jujubas) que apresentavam mofo.

O juiz entendeu que a prova documental produzida no processo demonstra que a autora adquiriu dois sacos de balas (jujubas) no estabelecimento empresarial da Mais Barato, cujo alimento é de fabricação da Fini, e evidenciam a presença de mofo nos produtos. Com o exame visual das fotografias acostadas aos autos, percebe-se que as balas adquiridas pela consumidora, muito embora estivessem dentro do prazo de validade (até 14 de dezembro de 2014), se encontravam impróprias para o consumo.

Quanto aos danos morais, o juiz decidiu que no caso, é incontroverso que a autora percebeu a presença de mofo após consumir algumas balas, o que provoca imediato sentimento de repugnância, configurando, assim, violação e abalo à sua integridade psíquica. Essa situação sai do campo do mero aborrecimento, a ponto de configurar o dano moral passível de reparação.

pje: 0700648-31.2014.8.07.0016

Fonte: TJDFT


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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