|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.13  |  Dano Moral   

Consumidora será indenizada por corte de energia

O fornecimento de energia elétrica foi suspenso porque o antigo locatário não havia pago a tarifa pela prestação do serviço.

A Cemig Distribuição S.A. foi condenada a indenizar uma consumidora por danos morais em R$ 10 mil e a restabelecer, no prazo de dois dias, o fornecimento de energia elétrica na propriedade da cliente, localizada na comarca de Iturama (MG), no Triângulo Mineiro. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMG.
 
Segundo dados do processo, a mulher teve o fornecimento de energia elétrica suspenso em sua fazenda, porque o antigo locatário não havia pagado a tarifa pela prestação do serviço. Apesar de a dívida ter sido negociada pelo antigo morador, a Cemig passou a efetuar as cobranças na conta da proprietária. A autora chegou a acionar a Justiça para invalidar a dívida, contraída por terceiro, mas, apesar de ter sido vitoriosa na demanda judicial, teve a energia elétrica cortada.
 
No processo, a consumidora anexou as notas fiscais de consumo emitidas no nome do antigo morador e contendo, além do consumo normal, o parcelamento de um débito negociado. A autora anexou ainda a sentença judicial que declarou a cobrança inválida e que determinou a não suspensão do fornecimento de energia elétrica pela falta do pagamento de um valor negociado pelo antigo locatário, bem como a não emissão de novas faturas em nome da proprietária.
 
Em sua contestação, a Cemig anexou o termo de acordo e de reconhecimento de dívida firmado entra a companhia e o antigo morador, no valor total de R$ 4,3 mil, dividido em 19 parcelas. O valor das prestações, contudo, apesar de negociado com o antigo morador, foi lançado na fatura de consumo da proprietária.

Em seu voto, o relator, desembargador Caetano Levi Lopes, afirmou que as provas mostram que está sendo cobrado da consumidora o valor relativo à dívida em atraso contraída pelo antigo morador da fazenda. O fato, para o relator, é incontroverso, pois foi admitido no processo pela própria Cemig. No entendimento do magistrado, não há dúvida de que a cobrança é irregular e que a suspensão do fornecimento de energia elétrica se deu em razão da não quitação de débitos de responsabilidade de terceira pessoa.
 
O desembargador ressaltou que o corte de energia persistiu por mais de um ano, mesmo após a consumidora ter conquistado decisão judicial favorável que determinava o restabelecimento do serviço. "Ora, o dissabor padecido pela apelante é perceptível na medida em que seu imóvel ficou mais de um ano sem energia elétrica, em decorrência da insistência da Cemig em atribuir a ela a responsabilidade pelos débitos reconhecidamente de terceiros. Logo, não há dúvida de que o dano moral está presente", concluiu.
 
O valor estabelecido para a indenização, de R$ 10 mil, levou em conta que o imóvel ficou mais de um ano sem energia elétrica, mas considerando que a fazenda é utilizada apenas para o lazer da consumidora e de sua família, que não moram no local. Para o relator, o valor estabelecido é suficiente para compensar os danos morais suportados e para proporcionar satisfação que equilibre o mal causado. O magistrado determinou também que a Cemig restabeleça a energia elétrica no imóvel no prazo de dois dias.

Processo: 1.0344.07.035088-1/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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