|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.13  |  Diversos   

Consumidora será indenizada por abordagem indevida em supermercado

Segundo os autos, os sensores antifurto do estabelecimento dispararam quando a autora estava saindo com um produto que ela havia acabado de adquirir.

A Pão de Açúcar, marca fantasia da Companhia Brasileira de Distribuição, foi condenada a indenizar uma cliente, no valor de R$ 19.990, em razão de ela ter sido submetida a situação vexatória na saída da loja. A verba indenizatória é equivalente a 100 vezes o valor da compra. O caso foi julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSC.

Segundo os autos, quando a impetrante saiu do supermercado, após adquirir uma cadeira para transporte de criança em automóvel, pela qual pagou a quantia de R$ 199, os sensores antifurto dispararam, em razão de o dispositivo não ter sido retirado pelo funcionário do caixa.

O relator, desembargador Roberto Maia, afirmou que "não há controvérsia sobre o regular pagamento da mercadoria adquirida (reconhecido pela própria demandada), bem com o sobre o acionamento do alarme, decorrente do esquecimento do caixa em retirar o dispositivo de segurança do produto". Ele destacou que "também restou confirmado que a autora teve seus pertences revistados na saída da loja ré, sendo exposta desnecessariamente a constrangimento perante outros clientes.

De acordo com o magistrado, "ademais, ao contrário do alegado pela demandada, a requerente não foi atendida pelo responsável pela segurança e tampouco teve o dispositivo de segurança desprendido do produto adquirido, tanto que este se encontra juntado aos autos, de onde se pode concluir que não houve o mencionado ‘pedido de desculpas’ por parte dos prepostos da apelante". A votação foi unânime.
 
Processo nº: 0128531-32.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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