|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.04.11  |  Consumidor   

Consumidora receberá R$ 10 mil por manchas em roupas provocadas por loção solar

Uma mulher receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais por ter roupas manchadas devido ao uso da loção solar bloqueadora Nívea Sun. Ela fez contato com a fabricante, que lhe indicou os procedimentos necessários para corrigir a situação, mas não teve sucesso. A decisão foi do juiz da 51ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Alessandro Oliveira Felix.

De acordo com a perícia, é impossível a remoção de tais manchas por procedimentos regulares, empregados normalmente no ambiente familiar. O perito explicou que o uso de alvejantes ou água sanitária “combinada com a ação mecânica de uma escova para esfregação e com a exposição à luz solar também não surtiu qualquer efeito, mas, ao contrário, intensificou extremamente a coloração amarelada”. Ainda segundo a perícia, o uso de outro produto similar do mesmo fabricante em contato com algumas roupas também gerou manchas, só que mais suaves.

A Nívea alegou que houve excesso na utilização do bloqueador. Entretanto, conforme os autos, há instruções no rótulo do produto para que o mesmo seja aplicado generosamente antes da exposição ao sol e sempre que necessário. “É totalmente descabida a tese de defesa de que trata a hipótese de culpa exclusiva da autora”, afirmou o magistrado. “No CDC há inversão ope legis, sendo certo que, para excluir seu dever de indenizar, deve a ré comprovar a alegada culpa exclusiva do consumidor, o que, in casu, não logrou êxito em fazer”, completou. Cabe recurso. Processo nº 0129829-80.2010.8.19.0001
 


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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