A empresa alegava que o corte foi legal, pois não teria recebido a informação do pagamento por dois meses.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de fornecimento de água. A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A empresa alegava que o corte foi legal, pois não teria recebido a informação do pagamento por dois meses.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas. "O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos", argumentou a magistrada.
Apelação nº 0131594-50.2008.8.26.0005
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759