|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.11  |  Consumidor   

Consumidora receberá indenização de loja

Uma consumidora que foi furtada na loja de departamentos C&A Modas Ltda. vai ser indenizada em R$ 5.900, pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG.
 
A cliente sacou dinheiro na C&A e "permaneceu dentro da loja experimentando algumas roupas. Neste momento, notou que sua bolsa estava aberta e que sua carteira havia sumido". Ela afirmou que não encontrando a carteira, que continha seus documentos e R$ 450 dentro do estabelecimento, foi aconselhada pelo chefe de segurança da loja a registrar o fato.
 
Após ter feito boletim de ocorrência, a consumidora voltou à loja "na esperança de que a carteira pudesse ter sido encontrada". Disse que conseguiu pegar os documentos com o chefe de segurança que lhe informou que "uma pessoa desconhecida havia encontrado os documentos na rua deixando-os na loja". Também afirmou que, ao sair, encontrou uma faxineira que lhe falou que fora "ela quem encontrou a carteira no interior da loja e a entregou aos seguranças". A moça ainda conta que, enquanto conversavam, "apareceu uma segurança feminina que chamou a atenção da faxineira e a tirou do local. A segurança também exigiu, na frente de várias pessoas, a sua imediata saída e de seu esposo da loja".

A C&A alegou que a cliente "tenta transferir para os funcionários a responsabilidade pela guarda de seus pertences pessoais". "Importante ressaltar que a moça confessa que estava na posse de sua bolsa quando notou que estava aberta e que sua carteira havia sumido". O estabelecimento ainda contestou que "não há prova do efetivo dano por culpa ou dolo da loja que leve à condenação para indenizá-la por dano moral e/ou material".

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500. A cliente recorreu da decisão.

O relator do recurso, desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, reformou a sentença para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.450, e reconhecer os danos materiais de R$ 450. Segundo o relator, "o ato ilícito se originou no fato de ter a consumidora sido furtada dentro da loja, sofrendo constrangimentos quando descobriu que a sua carteira foi achada pela faxineira e entregue aos seguranças da loja".

"Os argumentos da loja para se esvair do seu dever de reparar os danos não merecem guarida. Foi invertido o ônus da prova, com base no CDC, e a loja manteve-se inerte, não apresentando as gravações de seu circuito de segurança", concluiu.

(Processo: 8133493-81.2007.8.13.0024 )


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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