|   Jornal da Ordem Edição 4.580 - Editado em Porto Alegre em 30.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.04.11  |  Consumidor   

Consumidora que teve cabelo danificado após uso de produto será indenizada

Após utilizar o produto “Gold Curi Activator”, da empresa DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA, o cabelo da consumidora foi transformado em um emaranhado. A 9ª Câmara Cível do TJRS julgou procedente o recurso interposto pela autora e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A autora utilizou o produto com o objetivo de deixar os cabelos desembaraçados e fáceis de pentear, todavia, o efeito foi o oposto. Ao invés de alisá-los, foi formado um “tufo” de cabelos na altura da nuca da demandante. Diante do resultado, a mulher ajuizou ação na justiça postulando danos morais.

Em primeira instância, o juiz Jorge Alberto Vescia Corssac condenou a ré ao pagamento de mil reais, a título de danos morais. A autora recorreu pedindo a majoração da indenização. O réu não apresentou contrarrazões.

O relator do caso, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, crê que as fotos juntadas aos autos do processo demonstram os danos causados ao longo cabelo da autora, que ficou totalmente embolado.

O magistrado ainda utiliza o “book fotográfico” da demandante para comparações: anteriormente, os cabelos soltos atingiam quase a cintura, e após a aplicação do produto, pareciam estar em um corte “Chanel”, devido ao emaranhado dos fios.

Para o relator, os mil reais definidos em primeira instância “são irrisórios” diante dos efeitos psicológicos causados. Ele ainda destaca a importância do cabelo para pessoas vaidosas e como o convívio social da consumidora foi prejudicado pelo ocorrido.

Assim, foi acatado o pedido do recurso e aumentado o valor da indenização para R$ 10 mil. Proc. 70038847729




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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