|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.10  |  Consumidor   

Consumidora que ficou no escuro após quitar conta de luz receberá indenização

As Centrais Elétricas de Santa Catarina foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, a uma consumidora que ficou sem luz após pagamento de contas. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que confirmou a sentença da Comarca de Sombrio.

Segundo os autos, a Celesc suspendeu o fornecimento de energia elétrica da casa de uma cliente em 14 de janeiro de 2009, por suposta falta de pagamento de fatura vencida em 27 de agosto de 2008. Porém, conforme comprovado nos autos, essa fatura havia sido quitada pela consumidora em 23 de setembro de 2008. Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que não tem o dever de indenizar, pois não recebeu o pagamento da lotérica em que a consumidora quitou a fatura em questão.

Para o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, “eventual problema no processamento e no repasse das informações não pode ser imputado à autora. Assim, verifico que a suspensão dos serviços ocorreu de forma ilegal, a configurar o dever de reparação do dano moral aventado”. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.064315-1)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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